Os direitos da Mulher
"O génio da liberdade alimenta-se mais dos nossos costumes que do vigor das nossas leis"
(José Joaquim Lopes Praça 1844 - 1920).
A propósito de um trabalho sobre a história do feminismo que tenho de momento em mãos, aqui vos deixo um pedaço da nossa história menos conhecida, talvez porque não serve os propósitos de propaganda que como se sabe tem de corresponder a uma narrativa estereotipada e linear.
A história das causas feministas em Portugal só por falta de “massa critica” não recua para muito antes do Portugal constitucional, e a parte mais conhecida cinge-se aos escritos e intervenções das (desiludidas) militantes republicanas do inicio de Século XX, Carolina Beatriz Angelo, Ana de Castro Osório e Maria Veleda. Mas acontece que pedido de concessão do direito de voto às mulheres foi oficialmente feito pela primeira vez em Portugal, no dia 22 de abril de 1822 por Domingos Borges de Barros (na imagem), na sessão das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, quando o deputado representante da Baía, propôs que as mães de seis filhos legítimos (!) pudessem votar nas eleições.
Aqui partilho um pequeno excerto do discurso do tribuno mais tarde “nacionalizado” brasileiro: “Ninguém tem mais interesses e apego a um país do que aquele que possui nele mais caros objectos, e ninguém mais atendido deve ser de uma Nação do que aquele que mais lhe presta: a mãe que tem seus filhos em um país, é sem dúvida, quem mais interesse, e apego por ele tem; e ninguém dá mais a uma Nação do que quem lhe dá os cidadãos: sendo como são estes princípios de suma verdade, temos que à mãe de família se não deve negar o direito de votar naqueles que devem representar a Nação. Não têm as mulheres defeito algum que as prive daquele direito, e apesar do criminoso desleixo que muito de propósito tem havido em educá-las, por isso que o homem mui cioso de mandar, e temendo a superioridade das mulheres as tem conservado na ignorância, todavia não há talentos, ou virtudes em que elas não tenham rivalizado, e muitas vezes excedido aos homens;” (…) “A Nação portuguesa que tanto se tem distinguido, eu quisera que em si fizesse sobressair o amor filial, e que nós não negássemos a nossas mães, o que concedemos aos nossos assalariados; nem levados de prejuízos, o duvidemos fazer pela novidade que a preposição parece encerrar. No estado de New Jersey, nos sete primeiros anos da sua independência, as mulheres votaram nas eleições, e confessam os Americanos que votaram sempre muito bem, confessam que torna ainda mais pecaminosa a cabala, e o partido que fez alterar, sem razão mais que o repreensível ciúme e amor de mandar nos homens, aquele tão louvável arbítrio que tinham tomado homens justos, e conhecedores do coração humano. Por todas estas razões concluo, que quando a todas as mulheres que tiverem os requisitos que a lei exigir não for concedido votar nas eleições, ao menos tenham esse direito as mães de seis filhos legítimos.”
In A Concessão do Voto às Portuguesas - Breve Apontamento de Maria Reynolds de Souza, Colecção Fio de Ariana – CIG, Comissão para a Igualdade de Género 2006