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João Távora

Não é proibido proibir

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A pesada herança do Maio de 68 teve ontem mais um pequeno revés, mesmo que simbólico, na proclamação da sacrossanta liberdade individual face aos repressivos limites morais e sociais. Entre os derrotados desse desígnio da modernidade, imagine-se, esteve em São Bento o Partido Chega inconformado com as restrições aprovadas por sólida maioria. Refiro-me à proposta que ontem foi vencedora no parlamento de proibição do acesso autónomo a redes sociais, serviços de partilha de vídeos e de comunicação aberta por crianças menores de 16 anos. Nesses conteúdos disponíveis sem qualquer filtro, na selva a que os pequenos ecrãs acedem ao simples premir do indicador, encontram-se as mais inconcebíveis aberrações e excitações imediatistas. Evidentemente que a medida levanta questões que não se esgotam numa resposta simples. Entre o zelo pela saúde mental dos nossos infantes e o respeito pela liberdade, desenha-se um debate que toca o coração de todos. Mas o sinal é largamente positivo: já não é “proibido proibir”.

Numerosos são os estudos que alertam para os impactos negativos das redes sociais na saúde mental das crianças e adolescentes: ansiedade, depressão, distúrbios do sono e até a chamada “dependência digital” são frequentemente apontados como consequências do uso excessivo. O corpo e o cérebro em desenvolvimento das crianças reagem de forma diferente à exposição constante a estímulos digitais, podendo comprometer o seu bem-estar e acuidade a longo prazo. Há quem diga que com esta proibição se está a ignorar a importância da literacia digital, mas é um erro só justificado vindo de quem não sabe como se procede à formação de um bom utilizador das tecnologias – exige concentração e estudo. Por certo que não é com jogos electrónicos ou partilha de mensagens ou vídeos curtos.

Certo é que pela primeira vez na história moderna, estudos indicam que os filhos apresentam um Quociente de Inteligência (QI) inferior ao dos pais, fenómeno conhecido como Efeito Flynn inverso. A principal causa apontada pelos especialistas, como o neurocientista Michel Desmurget, é o consumo excessivo de tecnologia e ecrãs (telemóveis, tablets, computadores) que substituem as normais brincadeiras, investigações, jogos e convívios entre crianças e jovens.

É fundamental a protecção da infância da vertigem dos ecrãs dos telemóveis. Sei por experiência própria o desafio que constituiu defender as nossas crianças da irresistível atracção pelo digital, num tempo em que as redes sociais ainda eram algo incipientes. O hipnótico poder de distracção do telemóvel face ao estudo e à leitura, para não falar do convívio social e familiar foi um factor desde o início evidente para nós pais. O esforço de orientação e imposição de regras para o seu uso foi exigente, convenhamos que nem sempre bem-sucedido, e tenho dúvidas que muitas famílias tivessem capacidade ou condições de o exercer como fizemos em nossa casa.

Reconheço que, se por um lado, as redes sociais podem isolar, criando bolhas de solitários, por outro, também permitem novas formas de convívio, aproximação e partilha. Tenho dúvidas que a proibição consiga grandes resultados no regresso da miudagem ao contacto presencial, aos jogos no recreio, à confraternização e confronto cara a cara, mas é um passo no bom sentido. O desafio está em criarem-se espaços seguros para a interacção online, valorizando o equilíbrio entre ambos os mundos, sempre com a supervisão parental. Não vejo problema que a liberalização só aconteça depois dos dezasseis anos. No entanto, temos de admitir que legislar é mais fácil do que garantir o cumprimento da medida. Como controlar, de forma eficaz, o acesso de menores em plataformas globais, muitas delas sediadas fora do país? A tecnologia oferece sempre vias de contorno: falsificar a idade, usar contas de familiares, recorrer a VPNs.

Os pais, com a ajuda do Estado, podem e devem salvaguardar o bem-estar dos menores, mas sem esquecer que cada jovem é um ser em formação, capaz de aprender, errar e crescer. Simplesmente proibir para proteger pode ser um paradoxo, se o resultado for a limitação da autonomia e da responsabilidade pessoal. A questão fulcral reside aqui: até onde vai o direito à liberdade individual? As crianças têm direito à informação, à expressão e ao convívio, mas o seu maior direito é à protecção.

Voltemos ao Maio de 68, que tanto dano trouxe às estruturas sociais e comunitárias do ocidente liberal. Assim como a venda de álcool e cigarros é restringida a adultos, supostamente capazes de moderar e assumir os riscos do seu consumo; assim como se exige a maioridade a um individuo para conduzir um automóvel, que afinal pode constituir uma arma letal, parece-me muito bem a restrição do acesso autónomo das crianças a redes sociais, serviços de partilha de vídeos e de comunicação aberta.

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